quinta-feira, 18 de novembro de 2010

O que é Fonoaudiologia...

A Fonoaudiologia ou Foniatria , antes denominada logopédia, é a ciência que tem como objeto de estudo a comunicação humana, não apenas os distúrbios da linguagem são do interesse da fonoaudiologia, como também o modo de comunicação sadio e eficaz. "A fonoaudiologia é a ciência que tem como objeto de estudo a comunicação humana, no que se refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções orofaciais e na deglutição."
O fonoaudiólogo é um profissional da saúde e atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz, audição/sistema nervoso e musculatura facial. Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde em clínicas, creches, escolas (comuns e especiais) e comunidades, incluindo o Programa de Saúde da Família, unidades básicas de saúde, hospitais, emissoras de rádio e televisão, teatro, home care (atendimento domiciliar), empresas de próteses auditivas, indústrias, centros de reabilitação, entre outros. De acordo com o código de Ética da Fonoaduiologia, constituem direitos gerais dos Fonoaudiólogios inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nos limites de sua competência e atribuições:
I - exercício da atividade sem ser discriminado;
II - exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção;
III - avaliação, solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emissão de parecer, laudo e/ou relatório, docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação, realização de perícia e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade;
IV - liberdade na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos;
V - liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe;
VI – requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional;
VII – consulta ao Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.

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