A Lei que rege a profissão de Fonoaudiólogo no
Brasil é a Lei nº 6.965, sancionada em
9 de Dezembro de
1981, tendo a mesma sido regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982.
Referida legislação, além de determinar a competência do fonoaudiólogo, criou o
Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e os conselhos regionais de Fonoaudiologia (CRFa), órgãos e entidades que possuem como principal finalidade e função a fiscalização, controle e avaliação do exercício profissional.
A profissão possuí seu Código de Ética, que elenca e disciplina os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às relações estabelecidas em função de sua atividade profissional
Conforme normas oficial, pode atuar em cinco áreas distintas:
Audiologia
Realiza exames audiológicos para verificar se a audição dos pacientes está boa ou não; seleciona e adapta aparelhos de surdez e pode habilitar ou reabilitar deficientes auditivos. Caso uma pessoa desconfie de alguma doença auditiva, pode solicitar ao Profissional a avaliação da capacidade auditiva, baixa audição é as vezes sinal de algo errado, daí a necessidade de consultar um especialista em audiologia, de preferência quando bebê, pois desde o quinto mês de gestação, os bebês já são capazes de reconhecer a voz da mãe. Também atua em pacientes com labirintite e junto com o Otorrinolaringologista participa da cirurgia de implante cóclear fazendo exames antes e depois do implante pra saber se o aparelho reagiu bem ao paciente além de indicar ao Otorrino aonde colocar o aparelho na orelha do paciente.
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